A seguir veremos alguns direitos que você consumidor tem fazendo compras online, vale a pena conferir e se atentar a isso sempre que precisar de solucionar problemas ocorrido em suas compras.

1. Arrependimento de compra.

Prescrito no artigo 49 do código de Defesa do Consumidor, diz que o consumidor pode desistir da compra até 7 dias uteis. Isso equivale tanto para compras feitas pela internet, ou via telefone, ao exercer esse direito de arrependimento o dinheiro deve ser devolvido imediatamente ao consumidor, ressaltanto que o frete fica totalmente por conta da loja.

2. Direito de trocas ou devoluções.

Essa é uma garantia obrigatória por lei, que está no artigo 26 do Código de Defesa do Consumidor. Essa é a garantia que temos ao encontrar aquele produto encontrado com algum defeito, ou seja, temos a opção de trocá-los ou devolver.

Certamente que temos que está atento a prazos e formas de fazer tal troca ou devolução, então vamos lá
sabendo que o prazo para produtos não duráveis (alimentos, bebidas, limpeza) aqueles sendo consumidos rapidamente, o prazo se da por apenas 30 dias.
Já em produtos consideráveis duráveis como eletrodomésticos, moveis, eletrônicos dentre vários outros com maior durabilidade o prazo é de 90 dias.

3. Segurança dos Dados do Cliente.

Depois que a lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) entrou em vigor, as lojas online teve que se aprimorar para poder passar, mas, transparências na proteção de dados e segurança de seus clientes.

4. Você consumidor tem direitos sobre informações da empresa e do produto.

A empresa tem como um de seus deveres em informa seus contatos, endereços, nome empresarial, numero de CNPJ de forma legível e coerente ao seu consumidor.

Enquanto aos seus produtos a serem ofertados ao seu consumidor, tem como fazer uma descrição tal como. Qualidade do produto
. Características
. Medidas
. Peso
. Cor
. Preço

5. Ofertas, Propagandas, Atendimento.

. Propaganda e publicidade: deve ser feita da forma, mas transparente possível, evitando ser utilizada algo que leve a situação enganosa.

. Atendimento: de forma eficiente para que o consumidor possa esclarecer suas dúvidas, obtenha informação, fazer reclamação, suspensão ou cancelamento de compra.

. Ofertas: caro consumidor é o seu direito exigir que a oferta seja cumprida.

Portanto, leitor, se esse post te ajudou de alguma forma, deixe seu comentário. Assim você ajudara no crescimento do meu blog.

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Fonte: Procon

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